Famílias de crianças nascidas com microcefalia ou outras deficiências causadas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus podem ter direito a receber uma indenização no valor de R$60.000,00! Esse pagamento foi autorizado pelo Governo Federal e visa reconhecer e reparar os impactos causados pelo surto de Zika que atingiu o Brasil entre os anos de 2015 e 2024.
Têm direito à indenização às famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que possuam deficiência resultante da infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação. Para isso, é necessário apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança e a relação com a infecção congênita.
O valor será pago em parcela única e não interfere no recebimento de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, como o BPC/LOAS ou o Bolsa Família.
Este é um direito que visa minimizar, mesmo que de forma limitada, os impactos enfrentados por famílias que cuidam diariamente de crianças com necessidades especiais decorrentes de uma tragédia sanitária nacional. Se você é familiar de uma criança que se enquadra nessa situação, ou conhece alguém que possa ter esse direito, compartilhe essa informação.
O prazo para requerer a indenização termina em 31 de outubro de 2025, e os pagamentos devem ser realizados até o final de dezembro do mesmo ano.
Em caso de negativa injusta ou dificuldades para reunir a documentação, é possível recorrer ao Judiciário com o apoio de um advogado especializado.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.
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