O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial, pago pelo INSS, destinado a amparar financeiramente seguradas durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou em caso de natimorto.
Têm direito ao benefício trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, como autônomas e MEIs, trabalhadoras rurais, facultativas e mães que tenham ficado desempregadas nos últimos 12, 24 ou até 36 meses antes do nascimento, à depender do caso.
Importante reforçar que uma recente e significativa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a exigência do número mínimo de contribuições para o acesso ao salário-maternidade por parte das contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas.
Anteriormente, exigiam-se 10 contribuições mensais para estas categorias. Contudo, o STF estabeleceu que agora basta a comprovação de UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO prévia ao INSS, desde que realizada em dia e mantida a qualidade de segurada, para que estas trabalhadoras tenham direito ao benefício.
Ou seja, se seu filho nasceu entre Maio de 2020 e maio de 2025, você ainda pode receber o salário maternidade, sendo o valor devido para cada filho.
O salário-maternidade é um direito fundamental, e a orientação do STF reforça seu alcance e importância social. Para esclarecimentos detalhados sobre casos específicos, recomenda-se o contato com um profissional do Direito especializado em matéria previdenciária, garantindo assim a correta orientação e o exercício pleno dos seus direitos.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.
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