28 de abril de 2025

DESCONTOS ILEGAIS NO BENEFÍCIO DO INSS: Saiba como identificar e agir.


Nos últimos anos, tem se tornado frequente a prática de descontos ilegais nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, realizados por associações ou entidades de classe sem qualquer autorização do segurado. Muitas vezes, tais descontos são mascarados como “contribuições associativas”, “taxas assistenciais” ou “convênios”, surgindo de maneira automática no extrato de pagamento, sem que o aposentado sequer tenha conhecimento da sua origem.

Para identificar essa irregularidade, o beneficiário deve consultar o seu Extrato de Pagamento de Benefício (o chamado “HISCRE”), que pode ser acessado no portal ou aplicativo Meu INSS. No extrato, qualquer desconto que não tenha sido expressamente autorizado merece atenção. Desconfie de siglas desconhecidas ou de entidades que o segurado nunca integrou voluntariamente.

Uma vez constatada a cobrança indevida, o aposentado ou pensionista deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação junto ao próprio INSS e solicitar o cancelamento imediato do desconto. Também é possível ajuizar uma ação judicial para exigir o cessamento definitivo da cobrança, bem como a devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é plenamente cabível o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a prática abusiva atinge diretamente a dignidade do consumidor idoso, causando-lhe angústia e vulnerabilidade, sobretudo pela natureza alimentar do benefício previdenciário. Tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade das associações e a obrigação de reparação do dano moral nesses casos.

Caso você ou algum familiar tenha identificado descontos indevidos em seu benefício, busque a orientação de um advogado de sua confiança. A proteção dos direitos previdenciários é fundamental para garantir não apenas a restituição dos valores, mas também a preservação do respeito e da dignidade do aposentado e pensionista.

Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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