O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas muito importante para o segurado do INSS, pois protege o trabalhador que venha a sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair doença que deixe sequelas.
O referido benefício é pago pela Previdência Social mesmo que a enfermidade ou acidente sofrido pelo trabalhador não tenha qualquer vínculo com o seu trabalho, mas que venha deixar sequelas, ainda que mínimas, que gere diminuição da capacidade de trabalho ou que demande mais esforço para o desempenho das mesmas atividades.
O segurado poderá continuar trabalhando, de tal forma que poderá acumular os rendimentos do seu salário com o auxílio-acidente. Este último, deverá ser pago pelo INSS até a aposentadoria, inclusive nos períodos de desemprego do trabalhador.
Importante destacar que o trabalhador que sofreu acidente ou contraiu enfermidade, e que tenha percebido benefício por incapacidade temporária e que após o retorno ao trabalho, ficou com redução da plena capacidade de trabalho, pode pleitear o recebimento das parcelas não recebidas desde a data da referida cessação.
Deste modo, caso você tenha sofrido um acidente ou tenha contraído uma doença, com ou sem relação com o seu trabalho, que tenha gerado uma diminuição da sua capacidade laborativa ou que passou a demandar por maiores esforços para realizar as mesmas atividades de outrora, faça valer o seu direito.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.
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