O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a todas as pessoas seguradas da Previdência Social que se afastam de sua atividade em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Isso inclui não apenas trabalhadoras com carteira assinada, mas também microempreendedoras individuais (MEI), autônomas, seguradas facultativas, desempregadas com qualidade de segurado e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
Para ter direito ao benefício, é necessário manter a chamada "qualidade de segurado", que é a condição de quem está protegido pelo INSS, mesmo após deixar de contribuir, dentro do chamado período de graça. Empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir carência: basta estarem trabalhando no momento do afastamento. Já contribuintes individuais, facultativas, MEI e desempregadas devem ter ao menos 10 contribuições mensais. No caso das seguradas especiais, como agricultoras, exige-se a comprovação de 10 meses de atividade rural, mesmo sem ter contribuído.
Há situações em que o salário-maternidade pode ser concedido com apenas uma contribuição, especialmente quando a segurada havia perdido a qualidade de segurada e retorna com uma nova contribuição antes ou logo após o parto. Embora essa possibilidade esteja respaldada por interpretações da Lei nº 8.213/91 e por decisões judiciais favoráveis, o INSS nem sempre reconhece essa tese administrativamente, o que pode exigir a via judicial.
O pedido do benefício pode ser feito até cinco anos após o parto, adoção ou guarda. Isso significa que mesmo quem não sabia do direito ou estava desempregada à época ainda pode requerer o salário-maternidade, desde que comprove a condição de segurada na ocasião do nascimento ou da adoção.
Trata-se de um direito fundamental à proteção da maternidade e à dignidade da família, sendo essencial que a população conheça suas regras e possibilidades para garantir esse amparo, mas fique atento: o auxílio de um especialista pode ser a ponte entre você e o exercício pleno dos seus direitos."
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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