Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários por parte dos contribuintes, a Prefeitura do Paulista, através da Secretaria de Finanças, sancionou nesta segunda-feira (21), a Lei nº 5.388/2025, que modifica as regras do Programa de Recuperação Fiscal do município, o REFIS 2025.
Entre as principais alterações estão os novos percentuais de desconto sobre juros e multas, de acordo com o número de parcelas escolhidas no momento da adesão. O contribuinte poderá obter abatimentos que variam de 20% a 100% conforme o modelo de pagamento selecionado.
Com a nova lei os descontos ficam da seguinte forma:
Pagamento em cota única: desconto de 100% sobre juros e multas.
Parcelamento de 2 a 6 vezes: 90% de desconto em juros e multas.
Parcelamento de 7 a 24 vezes: 60% de desconto.
Parcelamento de 25 a 36 vezes: 50% de desconto.
Parcelamento de 37 a 60 vezes: 20% de desconto.
Outra novidade da Lei está na possibilidade de parcelamento dos honorários advocatícios referentes a processos ajuizados ou débitos inscritos em dívida ativa.
Confira a tabela:
Até R$ 59.999,99: honorários parcelados junto às parcelas do principal.
De R$ 60.000,00 a R$ 120.000,00: honorários podem ser pagos em até 12 parcelas.
Acima de R$ 120.000,01: parcelamento em até 24 parcelas.
Débitos acima de R$ 200.000,00: parcelamento em até 48 parcelas.
Além dos benefícios diretos na renegociação, a nova legislação também estabelece mecanismos que priorizam a resolução extrajudicial dos débitos. A adesão ao programa implica a suspensão imediata das execuções fiscais em andamento, promovendo a negociação amigável e extrajudicial.
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