A legislação brasileira garante que pessoas com doenças graves tenham direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões ou reformas. Essa isenção é válida para quem foi diagnosticado com doenças como câncer, AIDS, doença de Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, cegueira, entre outras listadas na lei.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença. Esse documento deve ser emitido por um médico de órgãos públicos, como os serviços de saúde da União, Estados ou Municípios. Muito embora a Lei especifique que a isenção só se aplica aos rendimentos de aposentadoria ou pensão, os Tribunais têm mantido entendimento de que tal benefício se estende aos salários, ou seja, aos trabalhadores da ativa.
Caso o imposto tenha sido descontado mesmo após o diagnóstico da doença, o contribuinte pode pedir a devolução dos valores pagos ou descontados nos últimos cinco anos.
Esse benefício existe porque as despesas com saúde costumam ser altas para quem enfrenta ou enfrentou essas condições, e a isenção é uma forma de aliviar o impacto financeiro. Assim, é importante que as pessoas que se enquadrem nos requisitos busquem seus direitos para garantir esse apoio.
Se você ou alguém que conhece tem ou teve uma dessas doenças e está pagando Imposto de Renda, procure informações e exerça seu direito à isenção e à restituição, se for o caso.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário