13 de janeiro de 2025

AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CAUSADA PELO ZIKA VÍRUS DURANTE A GESTAÇÃO.


A Medida Provisória (MP) 1.287/2025, ainda pendente de regulamentação, estabelece um apoio financeiro de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.

O benefício será concedido em parcela única e não poderá ser acumulado com qualquer indenização da mesma natureza, salvo o direito à escolha do benefício mais vantajoso.

O recebimento desse apoio financeiro não impede o acesso a outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), portanto, as famílias podem receber o auxílio de R$60.000,00 sem que isso interfira na obtenção ou manutenção do BPC.

Os critérios específicos para solicitação serão definidos em portaria conjunta do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e pelo INSS.

Essa medida visa proporcionar suporte financeiro às famílias afetadas, reconhecendo os desafios enfrentados no cuidado de crianças com deficiência decorrente do vírus Zika.

Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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