A legislação previdenciária geralmente permite que aposentados continuem trabalhando, exceto em casos específicos, como os aposentados por incapacidade permanente e os aposentados pela aposentadoria especial, que podem até trabalhar em outras atividades, mas não mais com agentes nocivos.
É importante destacar que, ao continuar trabalhando, os aposentados devem, obrigatoriamente, pagar suas contribuições à Previdência Social, mas essas contribuições não geram recálculo do valor do benefício da aposentadoria nem concedem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em caso de enfermidade.
Ficou com alguma dúvida? Consulte um especialista.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário