26 de março de 2024

STF AMPLIA DIREITO À CONCESSÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um avanço significativo na garantia dos direitos das trabalhadoras autônomas e das seguradas especiais em relação ao salário-maternidade. Anteriormente, a exigência de uma carência mínima de 10 meses de contribuição ao INSS dificultava o acesso a esse benefício para muitas mulheres que trabalhavam de forma autônoma ou como seguradas especiais, como é o caso das trabalhadoras rurais.

Agora, com a derrubada dessa carência, basta uma única contribuição para que essas profissionais tenham direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Essa mudança equipara o tratamento das trabalhadoras autônomas e das seguradas especiais com as trabalhadoras formais cobertas pela CLT, que já tinham direito ao salário-maternidade independentemente de carência.

Essa ampliação do direito ao salário-maternidade é uma importante medida para garantir a proteção social e a igualdade de oportunidades para as mulheres que contribuem para o sistema previdenciário, reconhecendo a importância do trabalho realizado por essas profissionais e garantindo-lhes o acesso aos benefícios previdenciários em igualdade de condições.

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Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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