15 de janeiro de 2024

Reabilitação profissional no INSS: como funciona?


A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS. O processo de reabilitação profissional deve proporcionar os meios à reeducação e readaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho.

O segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antiga auxílio-doença), impossibilitado de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, onde a autarquia é obrigada a fornecer, se for o caso, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário.

Após o término do processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado de reabilitação profissional onde constarão as indicações das atividades que poderão ser exercidas pelo trabalhador. Todavia, nada impede que o segurado exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Lembrando que só serão submetidos ao processo de reabilitação profissional, os segurados que estão no gozo do auxílio por incapacidade temporária. E ainda, é seu dever se submeter ao processo de reabilitação profissional, quando o INSS entender cabível. Portanto, caso o segurado não se submeta ao processo de reabilitação profissional, poderá ter seu benefício SUSPENSO!

Em contrapartida, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência. Dessa forma, caso ao final do procedimento, o segurado seja considerado irrecuperável, deverá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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