A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido(a) segurado da Previdência Social.
Esta é uma dúvida muito comum entre os pensionistas do INSS. Ocorre que, conforme a legislação atual, o viúvo(a) ou companheiro(a) pensionista pode se casar novamente sem perder o direito ao benefício.
O benefício de pensão por morte para cônjuges ou companheiros poderá ser cessado nas seguintes situações:
- Duração do relacionamento: se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, acarretará o recebimento da pensão por apenas 4(quatro) meses;
- A idade do pensionista na data do óbito do instituidor estabelecida pela tabela prevista em Lei, atualmente se o pensionista contar com 45 anos ou mais receberá a pensão de forma vitalícia;
- Se o falecido tiver efetuado contribuições por menos de 18 meses, a pensão durará apenas 4 meses.
Entretanto, caso o viúvo(a) venha a contrair novo casamento e esse novo companheiro(a) ou cônjuge faleça, não haverá possibilidade de receber as duas pensões pelo INSS, mas é possível escolher o benefício mais vantajoso.
Mas muita atenção, se segurado falecido era vinculado a algum Regime Próprio de Previdência e principalmente em caso de militares, o novo casamento poderá acarretar a cessação do benefício. Dessa forma, faz-se necessário o auxílio de um advogado especialista para análise do caso concreto.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.
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