24 de julho de 2023

O INSS cessou meu benefício e diz que posso retornar ao trabalho; O médico da empresa atesta que devo permanecer afastado. O que fazer?


Chamado de limbo previdenciário, é o período em que o INSS cessa o pagamento do benefício por entender que o trabalhador já reúne as condições para o retorno ao posto de trabalho, no entanto, o médico do trabalho do empregador atesta ao contrário, ou seja, que o mesmo deve permanecer afastado das suas atividades laborais.

Nestes casos, o Poder Judiciário vem mantendo o entendimento de que deve o empregador efetuar o pagamento do salário do empregado durante todo o período, sem prejuízo de pleitear o ressarcimento junto ao INSS posteriormente, caso reste inconteste a incapacidade do trabalhador quando da cessação do benefício.

Importante destacar que ter um laudo médico atualizado atestando a incapacidade para exercer as atividades laborais, juntamente com exames, é uma condição indispensável para reverter a decisão do INSS e obter o restabelecimento do benefício.

E ainda, tendo em vista que o INSS já negou a prorrogação do benefício ao trabalhador, este possui duas alternativas, quais sejam, apresentar um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Em ambos os casos, caso fique demonstrado que o trabalhador não pode mais retornar para a função que exercia anteriormente, o mesmo deve permanecer no benefício junto ao INSS até que seja submetido ao processo de reabilitação profissional, após o qual retornará a empresa, que deverá designar função compatível com as limitações do empregado.

Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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