31 de julho de 2023

É possível receber o auxílio-doença sem passar pela perícia médica?


Segundo o entendimento jurídico, o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o benefício auxílio por incapacidade temporária e 60 dias para o auxílio-acidente. Todavia, dificilmente esse prazo é respeitado.

Com isso, visando diminuir a espera para a concessão do benefício, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38 regulamentando a dispensa de perícia médica para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A nova portaria foi estabelecida para simplificar a concessão do benefício, a partir de agora é possível conseguir por meio de análise de documentos - ATESTMED. O segurado pode fazer o requerimento pelo MEU INSS ou pela central de teleatendimento 135.

A documentação médica ou odontológica deve ser legível e sem rasuras e deve constar, além de outros requisitos, o prazo estimado para o repouso. No caso do benefício acidentário, deve ainda ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

A concessão do benefício, concedido por meio da análise da documentação médica, é de no máximo 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva. Se for necessário a prorrogação do benefício, o segurado deverá agendar a perícia médica presencial.

Caso o requerimento seja indeferido, o segurado terá o prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento ou poderá recorrer ao judiciário com a orientação de um especialista.

Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.

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