O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo placar de 6 x 5, reconheceu o Direito à revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão garante aos aposentados o direito de entrarem na Justiça para pedir que o benefício seja calculado com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Deste modo, a Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão dos benefícios pagos pelo INSS que considera todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
Antes da referida Decisão do STF, só integravam ao cálculo dos benefícios as contribuições realizadas após julho de 1994, desprezando inclusive se o trabalhador possuía salários maiores anteriormente.
“Com isso, o trabalhador que possuía salários ou contribuições maiores antes de julho de 1994, que recebe benefício do INSS há menos de 10 (dez) anos, pode ter Direito à Revisão mencionada, de maneira a aumentar seus ganhos mensais, que em alguns casos saem de apenas um salário mínimo e atingem o teto do INSS”, explica do Advogado Previdenciarista Hugo Sales.
Para tanto, é importante que se auxilie por um especialista, tendo em vista que a revisão em alguns casos pode gerar um decréscimo no benefício.
Hugo Sales é advogado previdenciarista, membro da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB/PE e sócio do escritório Sales Advocacia.
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