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| Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 377/21 garante ao paciente atendido por socorristas o direito de optar por ser encaminhado a emergências de estabelecimentos de saúde privados. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para ter o direito de escolha o paciente deve estar consciente e assinar termo de consentimento. Acompanhantes ou responsáveis também poderão participar da decisão.
A decisão final, no entanto, será do profissional que prestar o socorro, após avaliar as condições de saúde do paciente, devendo justificar em prontuário a decisão de negar a vontade do paciente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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