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Bruno Campos/Folha de Pernambuco |
Da Folha de Pernambuco
Quem ainda não declarou o Imposto de Renda, é bom se apressar. O prazo para a declaração termina nesta sexta-feira, por isso, chega ao fim a sessão especial tira-dúvidas do IR da Folha de Pernambuco. Nesta última edição, o professor de contabilidade da Faculdade Boa Viagem (FBV) Flávio Cesário irá responder dúvidas a respeito de formas de restituição, de que forma deve ser o preenchimento do formulário no caso de cônjuges que tenham conta bancária conjunta, como pode ser feita a restituição para quem declara no exterior. Durante esta semana acompanhe no Caderno de Economia as últimas orientações.
Tenho um irmão que foi diagnosticado com esquizofrenia no ano passado. Como nossos pais são falecidos, moramos com nossa avó, que é pensionista e declarante do IR. Gostaria de saber: posso incluí-lo como dependente na declaração da minha avó? (Pergunta do leitor Almir Volpini)
"Sim, de qualquer idade, caso ele seja declarado física ou mentalmente incapacitado para o trabalho. No caso de ele não ser considerado incapaz, a sua avó deverá ter a guarda judicial se ele for menor de 21 anos".
A administração de um Condomínio é obrigada a fazer declaração anual de Imposto de Renda, mesmo sem ter declarado o imposto de funcionários em geral? Baseado em quê? (Leitor Altamiro Sacramento)
"Não. O condomínio não é considerado pessoa jurídica para efeitos de declarar Imposto de Renda. Porém, como empregador, ele deve declarar a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - caso tenha feito retenção na folha de pagamento. Se não houve retenção de IR na folha em 2015, ele não declara nada".
Tem alguma forma de ter uma restituição maior de acordo com cada formulário? Para que serve cada um deles? (Leitora Ana Clementino)
"Não. A forma de entregar a declaração, seja por meio do computador, tablets ou smartphones, baixando o programa, aplicativos ou declarando online não dá ao contribuinte maior ou menor restituição. O que faz a diferença na hora de pagar ou restituir o IR é a escolha da forma de tributação: se pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais. Então, se suas deduções com dependentes, despesas com saúde, escolas etc. forem superiores ao valor do desconto simplificado que é de 20% sobre a renda tributável limitada a R$ 16.754,34, a melhor forma é pelas deduções legais. Caso contrário, a melhor forma é pelo desconto simplificado".
Eu tenho uma conta conjunta com minha esposa. Nós somos contribuintes. Podemos, portanto, os dois indicarmos essa conta para o recebimento da restituição? De que forma? (Pergunta do leitor Rodrigo Lemos)
"Sim, ambos os cônjuges podem indicar a mesma conta para receber suas restituições no campo “Informações bancárias” na ficha “cálculo do imposto” no Resumo da Declaração".
Como posso receber a minha restituição sendo declarante no exterior? (Pergunta do leitor Francisco Lomonaco)
"O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição. Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito".
Como proceder na declaração de Imposto de Renda quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física? (Pergunta do leitor Geraldo Dias)
"Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Caso o locatário seja pessoa jurídica colocar o valor correspondente ao percentual de cada uma na sua declaração na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Caso o locatário seja pessoa física, colocar o valor correspondente ao percentual de cada um na sua declaração na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física - Outras informações - Aluguéis”. É bom lembrar que, no caso de pessoa jurídica, dependendo do valor do aluguel, haverá retenção de IR na fonte e a empresa deverá declarar a retenção proporcionalmente ao valor de cada locador. Já no caso de locatário pessoa física, o locador deverá fazer o Carnê Leão mensalmente e dependendo do valor, pagar o IR mensalmente correspondente ao aluguel".
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