11 de março de 2016

Recadastramento biométrico vai até 31 de março em Paulista

O município do Paulista, na região metropolitana do Recife está participando da revisão do eleitorado com recadastramento biométrico. Nas eleições de outubro, os paulistenses só poderão votar se estiverem regularizados com a Justiça eleitoral. Quem não realizar o procedimento até o dia 31 de março terá sua inscrição eleitoral cancelada.



Sem a inscrição, o eleitor fica impedido de realizar uma série de atividades, entre elas assumir emprego, efetuar matrículas em instituições de ensino, solicitar empréstimos, regularizar CPF e renovar passaporte. Para a regularização, é preciso fazer o agendamento do recadastramento, pelo Site; http://www.tre-pe.jus.br/. O processo de recadastramento é gratuito e vale para maiores de 70 anos e para os eleitores de 16 e 17 anos que querem exercer o voto voluntário.

Documentos necessários
Comprovante de identidade e residência através de documentos originais (o TRE não aceita cópias, mesmo que autenticadas)

Na comprovação de identidade, pode ser usado um dos documentos abaixo:
- Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional 
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Instrumento público que comprove ter o eleitor idade mínima de 16 e nacionalidade brasileira

Na comprovação de identidade, pode ser usado um dos documentos abaixo:
- Contas de luz, água ou telefone 
- Envelopes de correspondência
- Nota fiscal de entrega de mercadoria
Obs: Para comprovação de residência o documento precisa estar em nome do eleitor ou parente de até 2º grau, além de ter sido expedido entre 12 e 3 meses antes da data da realização do recadastramento

- Cheque ou contracheque bancário que constem o nome e endereço do eleitor
- Contrato de alocação que conste o nome e endereço do eleitor ou parente de até 2º grau
- Documento expedido pelo INCRA
- Declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo
- Certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios

Obs: Ao eleitor do sexo masculino e maior de 18 anos também é exigido à apresentação do certificado de quitação do serviço militar obrigatório

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