A Secretaria Estadual das Cidades - Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, começa nesta segunda-feira (04), a primeira inspeção obrigatória de Transporte Escolar de 2016, que vai até 29 de janeiro.
Os veículos que realizam Transporte Escolar de Recife e Região Metropolitana (RMR) deverão se dirigir à Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), das 13 às 16h, localizada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto, próximo Avenida Caxangá. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, chama atenção para o fato de que os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.
“Os pais devem estar atentos e cobrar do profissional que realiza o transporte de escolares que ele faça a inspeção semestral obrigatória. É uma forma de garantir a segurança do bem mais precioso: nossos filhos”, alerta Ribeiro.
| Terminação de placa | Período para realização da vistoria | Horário |
| 1 e 2 | 4 a 8 de janeiro | 13h às 16h |
| 3,4 e 5 | 11 a 15 de janeiro | 13h às 16h |
| 6,7 e 8 | 18 a 22 de janeiro | 13h às 16h |
| 9 e 0 | 25 a 29 de janeiro | 13h às 16h |
Pernambuco conta com 1.630 veículos que realizam transporte escolar.
Documentação necessária
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia
Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
CNH (categoria D ou E) original e cópia
Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Charles Ribeiro acrescenta que, para ser aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar deve cumprir todos os requisitos e possuir todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:
Registro como veículo de passageiros.
Equipamentos obrigatórios em ordem.
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.
Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
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