19 de junho de 2014

Lei fixa prazo de 90 minutos para entrega de alimentos‏

Agora é lei.Sancionada a lei estadual 15.313 de autoria do deputado Sérgio Leite (PT) que fixa o prazo máximo de 90 minutos para que empresas que fornecem alimentos prontos em domicílio, realize a entrega dos produtos. Caso o prazo seja ultrapassado, o consumidor poderá recusar o recebimento do pedido e consequentemente não efetivar o pagamento.

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