21 de maio de 2014

Projeto altera lei relativa aos prazos para autorização de exames pelos planos de saúde‏

Aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça, projeto de lei de autoria do deputado estadual Sérgio Leite (PT) que dispõe sobre obrigação de planos de saúde e seguro de assistência à saúde no Estado de Pernambuco a fornecerem aos seus clientes justificativa, por escrito e imediata, em caso de negativa de realização de procedimentos, exames, internamentos ou conduta similar. 

O PLO 1608/2013 recebeu substitutivo do colegiado, alterando lei de novembro de 2011 relativa aos prazos para autorização de exames. Com a modificação do texto legal, as operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a informar, no prazo máximo situado entre 24 e 72 horas, a resposta sobre a autorização de exames e procedimentos que necessitem de análise prévia. 

Quando se tratar de pessoa idosa ou paciente internado, a informação deverá ser fornecida em até 24 horas. No caso de criança ou adolescente, a comunicação deve ser realizada em até 48 horas e, quando se tratar de adulto, em 72 horas. A mudança representa um avanço para os usuários que, por meio da negativa por escrito, poderão acionar as operadoras judicialmente.

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