Aprovado, na tarde desta terça-feira (27/05) na Assembleia Legislativa em segunda discussão, o Projeto de Lei Ordinária n° 1528/2013, de autoria do deputado Sérgio Leite (PT), sobre o prazo máximo de entrega para empresas que fornecem alimentos prontos em domicílio, estabelecendo a responsabilidade das empresas por dano ao consumidor pelos atrasos. As empresas que atuam no segmento de entrega de alimentos prontos em domicílio, incluindo-se as de refeições rápidas, conhecidas como “fast foods”, terão o prazo máximo de 60 (sessenta) minutos para o cumprimento da entrega do pedido a partir do horário de sua finalização pelo consumidor. Se a entrega não se efetivar no prazo limite de 60 (sessenta) minutos, o consumidor poderá recusar o recebimento do pedido e conseqüentemente não efetivar o pagamento.

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