17 de setembro de 2013

INFORMATIVO PROCON DE PAULISTA

A Justiça Federal proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré -pagos em todo território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal, a decisão Vale para todo o Território Nacional, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, mas ainda cabe recurso. A decisão teve como base o Artigo 3, inciso: III, da Lei 9.472/97. O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade.

Samuel Filho.
Diretoria.

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