A norma institui, no Calendário Oficial do Estado, a Semana da Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras. Trata-se de uma iniciativa anual, sempre no mês de maio. Além disso, o texto proíbe a venda de fogos de artifício, bombas e semelhantes aos menores de 16 anos, em todos os estabelecimentos comerciais.
“A proteção da criança e do adolescente é dever constitucional do Estado. Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a Lei, implantar o programa e promover parcerias que integrem a aplicabilidade das medidas”, explicou Queiroz.
No caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades que vão de advertências a multas.
Os envolvidos em incidentes podem ser encaminhados ao HR ou às Unidades de Pronto atendimento (UPAs).
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