Junior Matuto vence enquete realizada no Blog Paulista em 1 Lugar
Entre os dias 14/08 à 14/09/2012 o GRUPO TRABALHO VIDA FUTURA administrou uma enquete para o Blog Paulista em 1° Lugar espaço esse com mais de 813.000 visualizações de páginas dessa forma foi colocada a seguinte pergunta: Se a eleição fosse hoje a, quem você votaria em Paulista/PE para prefeito?
RESULTADO:
O Candidato a Prefeito Júnior Matuto (PSB) obteve 54,55%, Sérgio Leite (PT) 37,12%, Ramos (PMN) 2,60%, Nena Cabral (PRTB) 1,91%, Branco/Nulo 1,71%, Não opinaram 0,34%, Não mora em Paulista 1,78%.
CONFIRA O GRÁFICO:
ANALISE:
Administrado pelo Grupo Trabalho Seguro Vida Futura, sendo realizado pelo Blog Paulista em 1° Lugar no período de um mês neste portal lançamos a seguinte pergunta “Se a eleição fosse hoje, quem você votaria em Paulista/PE para prefeito? oferecendo aos leitores do portal colocamos as opções dos quatros candidatos na disputa a prefeito da cidade nas eleições do Paulista em 2012. Dessa forma obtivemos o seguinte resultado entre os candidatos:
Junior Matuto (PSB) possui 54,55% dos resultados totais da enquete no portal. Já o candidato Sergio Leite (PT) é o segundo colocado com 37,12%, vem em seguida com o candidato a prefeito Ramos (PMN) 2,60% e Nena Cabral (PRTB) teve 1,91%.
Declararam na enquete voto brancos ou nulos 1,71% dos leitores do portal do Blog Paulista em 1° Lugar e os que não opinaram 0,34%, não morando em Paulista 1,78%.
OBSERVAÇÕES:
O Grupo Trabalho Seguro Vida Futura quer deixar ciente aos seus leitores do 1° Site de Tecnólogos em Segurança do Trabalho que essa enquete passa de um mero levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364
Resolução TSE 23.364:
Art. 2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea dos interessados.
§ 2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Fonte: Grupo Trabalho Seguro Vida Futura
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