"Tem a criança e o adolescente, carente de recursos materiais, direito líquido e certo, garantido pelo ART. 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º do ECA, ao fornecimento de transporte escolar."
A garantia do acesso à educação por parte dos alunos que residem nas áreas rurais do país se dá, em muitos casos, com a dependência do fornecimento gratuito de um transporte público de qualidade. Para tal, grandes são os desafios enfrentados pelos gestores, que possuem a responsabilidade legal do fornecimento do transporte escolar rural a todos os alunos da rede pública de ensino. Dentre tais desafios está no custeio do serviço prestado. Como diz a Constituição Federal, cabe a cada ente federado garantir o transporte dos alunos da sua rede de ensino. No entanto, em muitos municípios brasileiros recai sobre o município a responsabilidade do transporte dos alunos da rede estadual de ensino.
Diante dessa situação, o Vereador Silvio Moura(PCdoB) apresentou requerimento na Câmara de Vereadores, solicitando ao Secretário de Educação do Estado, informações sobre o fornecimento do transporte escolar na cidade do Paulista.
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