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7 de maio de 2010

Gays de Paulista festejam decisão de juíza e cobram lei federal

O cozinheiro desempregado Valter Sebastião da Silva Filho, 39 anos, perdeu o companheiro em um acidente de carro. Agora, corre risco de perder para a família do parceiro morto o patrimônio que ajudou a construir durante os oito anos de união estável. Valter comemorou a sentença inédita em Pernambuco, da juíza Paula Maria Malta, que na última sexta-feira julgou procedente pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva de duas mulheres. A decisão é vista por Valter e por ativistas homossexuais como um precedente positivo, mas ainda tímido diante das bandeiras de cobrança por leis que garantam direitos básicos aos gays.



O presidente do Movimento Gay Leões do Norte, Welington Medeiros, afirma que, enquanto não existir uma lei federal que reconheça a união de pessoas do mesmo sexo e garanta os direitos a todos os homossexuais, a vida de gente como Valter dependerá da orientação ideológica de cada juiz. “Se um juiz for conservador, não vai estender esse direito se a lei não garantir isso”, afirmou.


Valter terá uma audiência no próximo dia 12, quando será julgado o pedido de reconhecimento da união homoafetiva que teve com o parceiro Múcio Alexandre Vieira de Carvalho. O cozinheiro já perdeu uma batalha na Justiça, quando a mãe do companheiro, e não ele, foi escolhida como inventariante dos bens. Depois da morte do parceiro, os familiares do falecido, que antes frequentavam a casa dos dois e reconheciam a união, passaram a tratá-lo de maneira diferente. “Além de ter perdido meu amor, passaram a me tratar como se tivesse invadido minha casa, deram parte de mim e queriam cópias das chaves”, relata.


Hoje, apesar de a Justiça ainda não ter se decidido, ele já recebe pensão paga pela Prefeitura de Paulista, onde companheiro trabalhava, que reconhece uniões estáveis de seus funcionários, assim como a administração municipal do Recife e o governo do Estado. As iniciativas são aplaudidas pelo movimento gay, mas são cobradas ações em nível nacional. Atualmente, cartórios ainda se recusam a fazer contratos de união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que evitaria que homossexuais tivessem de entrar na Justiça para ter seus direitos reconhecidos. Além disso, a discriminação de homossexuais ainda não tem uma legislação específica. “Assim como na legislação do racismo, há um projeto de lei que criminaliza o preconceito contra homossexuais”, disse o assessor especial para diversidade sexual do governo de Pernambuco, Rildo Veras. O projeto, no entanto, está parado no Senado, aguardando votação.

Um comentário:

  1. Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica,principalmente,dentre outras o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos, etc...o clero.Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja, como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil,
    Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem "rabo preso",com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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