
Geridos pelos respectivos Conselhos de Direitos, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são compostos por recursos públicos e doações de pessoas físicas e jurídicas, dentre outros, e devem ser aplicados no financiamento ou co-financiamento dos programas de atendimento infanto-juvenis. Cabe a cada Conselho definir, a partir de diagnósticos locais, planos de ação e planos de aplicação, os projetos ou entidades que serão beneficiados com os recursos de determinado Fundo.
Mas tudo isso é mais consensual e já estava previsto em regulamentações anteriores. A inovação da Resolução 137 que têm gerado muita controvérsia é a possibilidade das doações dirigidas, ou seja, do próprio doador decidir qual projeto deve ser contemplado pela verba doada, dedutível de seu Imposto de Renda (IR) por incentivos fiscais. Quanto a tal previsão, a promotora carioca Luciana Caiado foi taxativa: “Esse dispositivo trata do IR, cuja competência é exclusiva da União. Por isso, a resolução é inconstitucional”. Além disso, Luciana ainda vê outros problemas, como o enfraquecimento dos Conselhos, instrumentos importantes de democracia participativa. “Essa resolução tira dos Conselhos o poder de gerir a verba, que é pública, e transfere a decisão para o particular”, acrescentou.
O debate com os conselheiros que assistiram à palestra e entre os próprios expositores foi bastante intenso. Em resposta a uma pergunta da platéia, Fábio Feitosa da Silva, presidente do Conanda e um dos palestrantes do painel, defendeu a constitucionalidade da resolução, apontando que “a resolução foi publicada após ter passado por duas consultas públicas e ter sido aprovada em plenário, além de ter recebido pareceres jurídicos confirmando sua validade”.
Redação; Francisco Marques
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